De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, levando ...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
No caso específico das instalações físicas do Batalhão de Operações Policiais Especiais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, trata-se, sem maiores dilemas, de um bem de uso especial, porquanto afetada diretamente à prestação de serviços administrativos.
É o que resta evidente a partir da leitura do art. 99, II, do Código Civil:
"Art. 99. São bens públicos:
(...)
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;"
Firmadas as premissas acima, e em cotejo com as opções propostas pela Banca, não podem remanescer dúvidas de que a única alternativa correta repousa na letra B.
Gabarito do professor: B
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GAB: B
A) Bens de uso comum do povo: são todos aqueles bens de "utilização concorrente de toda a comunidade", usados livremente pela população.
B) Bens de uso especial: são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços.
C) Bens dominicais: são os que pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário, como terrenos de marinha, terras devolutas, prédios de renda, títulos da dívida pública e outros.
D) Bens desafetados: não possuem destinação pública. Com exceção dos bens dominicais, todos os demais bens públicos são incorporados ao patrimônio público para uma destinação. Essa destinação especial é chamada de afetação.
E) Bens de uso geral: São os bens destinados à utilização do público em geral, sem necessidade de permissão especial, caso das praças, jardins, ruas, estradas, mares, rios, praias, golfos, entre outros.
- Bens de uso comum do povo: são bens do Estado, mas destinados ao uso da população. Qualquer do povo pode usar
Ex.: praias, ruas, praças etc.
- Bens de uso especial: são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços. A população os utiliza na qualidade de usuários daquele serviço.
Ex.: hospitais, automóveis públicos, fórum etc. Assim, compete a cada ente definir os critérios de utilização desses bens.
- Ou alguma finalidade específica. Ex.: Índios
- Dominicais: São bens desafetados, ou seja, não possuem destinação pública. Podem ser alienados
a) bens de uso comum do povo – está à disposição da coletividade para o seu uso indiscriminado. Para o uso normal não depende de autorização como, por exemplo, as ruas, as praças, as praias. ( pode ser pago ou não)
b) bens de uso especial (patrimônio administrativo) – são os bens utilizados para a prestação de serviços públicos, tais como os prédios das repartições públicas, as escolas públicas, os hospitais públicos, etc.( pagos ou não)
c) bens dominicais (dominiais) – são bens que não tem finalidade pública, não são de uso comum do povo e não são de uso especial como, por exemplo, um terreno baldio, as terras devolutas.- INTEGRA O PATRIMONIO DOS ENTES DE DIREITO PUBLICO.
B-. PMRJ
• LETRA B •
Bens públicos de uso especial, são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação.
Em regra, se afastarmos a "desqualificação" dos bens, os de uso comum e os de uso especial, são inalienáveis e não passíveis a usucapião.
Já os dominicais são aquele que na forma da lei podem ser alienáveis mas não usucapéveis.
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(Caso esteja errado me informem por privado)
@estuda_gg
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