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Q1825718 Direito Constitucional

A Associação dos Policiais Militares do Estado Alfa consultou sua assessoria a respeito da possibilidade de os militares do Estado, à luz da sistemática constitucional vigente, preencherem requisitos de idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria.


A assessoria, corretamente, respondeu que é possível, desde que

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Oi, meus amigos.

O assunto é bem complicado, porque o sistema previdenciário dos policiais segue regras próprias.

Podemos responder essa questão com a conjugação de dois dispositivos constitucionais, mas ressalto que o tema exige conhecimento de legislação específica.

Vamos aos dispositivos constitucionais:


“Art.40... § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.".

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde".

Cabe, portanto, ao Estado respectivo, por meio de lei complementar.

Gabarito do Professor: C

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Constituição Federal

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

XII - previdência social, proteção e defesa da saúde

Em caso de superveniencia da lei federal, a lei estadual será suspensa somente naquilo que for contrário

Competência concorrente

Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

§ 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.           

Fonte: Constituição Federal de 1988.

#PMMINAS

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