João, maior e capaz, mas que ainda não promoveu o seu cadast...
João, maior e capaz, mas que ainda não promoveu o seu cadastro eleitoral, formulou pedido de acesso a informação direcionado ao Ministério Público do Estado Alfa, requerendo que lhe fossem fornecidos dados concernentes ao valor despendido com a contratação de empresas terceirizadas.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que o pedido de João deve ser
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O direito de acesso às informações públicas é uma das garantias previstas no artigo 5º da Constituição Federal.
Nesse sentido, estabelece o artigo 5º, XXXIII, CF/88 que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Na mesma direção caminha o artigo 10, Lei nº12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, o qual estipula que qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta lei (entre elas, o Ministério Público), por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Destaca-se que o direito à informação não é absoluto e ilimitado, devendo ser restringido em determinadas situações de interesse público, ou, justificadamente para evitar mal maior. Como exemplo, podem ser citadas as hipóteses do artigo 23 da Lei mencionada acima.
Assim, com base no que foi exposto acima, e passando para a análise do caso concreto trazido na questão, pode-se afirmar que João, sendo maior e capaz, poderá lançar mão de seu direito constitucional de acesso à informação e, pautado-se no artigo 5º, XXXIII, CF/88, poderá requisitar as informações junto ao Ministério Público, que também é mencionado na Lei nº 12.527/2011, onde explicita seu dever de submissão aos preceitos estabelecidos no referido diploma, especialmente ao princípio da publicidade e moralidade.
Salienta-se, ainda, que não é necessária a cidadania ou plenitude de direitos políticos para pleitear tais informações; não confundir com ação popular.
b) ERRADO – A Lei de Acesso à informação estabelece em seu artigo 1º caput e parágrafo que os procedimentos nelas previstos devem ser observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Que se subordinam ao regime desta Lei os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Logo, o acesso à informação é assegurado à muitos outros órgãos e outros Poderes.
c) ERRADO – Deverá ser deferido, já que apresenta motivos e cabimento compatível com requisitos legais.
d) ERRADO – Razões de interesse geral ou coletivo, situação em que é cabível pleitear as informações.
e) ERRADO – Não se trata de ação popular. João não precisa ser cidadão para pedir informações, com base no artigo 5º, XXXIII, CF/88.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Gabarito letra A.
cf/88 Art. 5 XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado
A questão cobra conhecimento sobre o direito de informação. Assim, caso a natureza das informações fossem imprescindíveis à segurança do Estado, informações privadas, que ferem a honra das pessoas.... o pedido deve ser negado.
GAB ALTERNATIVA A
Ao ler o enunciado me lembrei imediatamente da Lei 12.527 que rege o acesso á informação em âmbito federal e a utilizei como embasamento para responder essa questão.
"Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
"Qualquer interessado" Veja que não há tal exigência que a questão simula em seu enunciado.
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ELIMINANDO ALTERNATIVA C
Lembrando sempre que a Lei VEDA em seu § 3º quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Ou seja: Você não precisa explicar o porquê você quer aquela informação. você apenas quer e pronto.
A única situação em que exige condição de cidadão é Ação Popular!
Ação popular.....
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