Ana e Clara, irmãs que moram no mesmo imóvel, mantêm uma re...
Ana e Clara, irmãs que moram no mesmo imóvel, mantêm uma relação marcada por brigas e agressões. Durante uma discussão, Ana atira um estilete na perna da irmã, com a intenção de lesioná-la. Logo ao tomar conhecimento dos fatos, Cláudio, pai da dupla, verifica que o estilete ficou inserido na perna da filha e a leva para o hospital.
Quando estavam ingressando na unidade de saúde, ocorreu um acidente com um caminhão que tentava estacionar, vindo parte da marquise da entrada do hospital a desabar. Cláudio conseguiu correr e fugir, mas Clara permaneceu parada em razão da dor na perna, sendo atingida pelo desabamento da marquise. Clara veio a óbito de imediato e foi atestado que a causa da morte seria o impacto sofrido pela queda da marquise.
Considerando a situação acima, é correto afirmar que a conduta de Ana configura
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GAB: D
Diante do fato citado, ocorreu uma causa superveniente relativamente independente, situação em que há um rompimento do nexo causal, excluindo a imputação de Ana, no caso do homicídio.
OBS: Não rompe o nexo de causalidade: infecções hospitalares e procedimentos cirúrgicos.
Violência Doméstica § 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade (Incluído pela Lei nº 10.886, de 2004):
Violência domestica é qualificadora da lesão corporal.
Fato atípico não BB.
► A. "Caso hipotético"
Digamos que a agressão fosse "baseada no gênero", havia a possibilidade da lesão ser disciplinada pela LMP?
Art. 5º LMP • Para os efeitos desta Lei, CONFIGURA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que LHE CAUSE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO E DANO MORAL OU PATRIMONIAL
I - no ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
► ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA, ou seja, aqui há a limitação a um espaço e período de convivência, não se exigindo o vínculo familiar. [Fonte: Conceituação pelo TJDFT]
► CAIU EM QUESTÕES: Q1360230,
II - no ÂMBITO DA FAMÍLIA, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
► ÂMBITO DA FAMÍLIA, Aqui, a Lei especifica que os familiares, além dos parentes, compreende as pessoas que têm vínculos socioafetivos. [Fonte: Conceituação pelo TJDFT]
► CAIU EM QUESTÕES: Q1360230,
JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ ED. 41
SUJEITO ATIVO DOS CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
“3) O SUJEITO PASSIVO da violência doméstica objeto da LMP é a MULHER, já o SUJEITO ATIVO pode ser TANTO O HOMEM QUANTO A MULHER, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade, além da convivência, com ou sem coabitação.”
► CAIU EM QUESTÕES: Q1828387, Q1825734,
Art. 7º LMP • São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a VIOLÊNCIA FÍSICA, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
Ana só respondera pelo o que fez.
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