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Q1825734 Direito Penal

Ana e Clara, irmãs que moram no mesmo imóvel, mantêm uma relação marcada por brigas e agressões. Durante uma discussão, Ana atira um estilete na perna da irmã, com a intenção de lesioná-la. Logo ao tomar conhecimento dos fatos, Cláudio, pai da dupla, verifica que o estilete ficou inserido na perna da filha e a leva para o hospital.


Quando estavam ingressando na unidade de saúde, ocorreu um acidente com um caminhão que tentava estacionar, vindo parte da marquise da entrada do hospital a desabar. Cláudio conseguiu correr e fugir, mas Clara permaneceu parada em razão da dor na perna, sendo atingida pelo desabamento da marquise. Clara veio a óbito de imediato e foi atestado que a causa da morte seria o impacto sofrido pela queda da marquise.


Considerando a situação acima, é correto afirmar que a conduta de Ana configura 

Alternativas

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A fim de responder à questão, impõe-se a análise da situação hipotética descrita no seu enunciado e o cotejo com as alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta.


A questão diz respeito à teoria da equivalência dos antecedentes causais. Com efeito, consta do § 1º, do artigo 13, do Código Penal, que:
"Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 
(...)". 
A morte de Clara foi provocada por um acidente com um caminhão que tentava estacionar no hospital, provocando o desabamento de uma marquise ali existente. Com efeito, a morte da vítima não pode ser imputada a Ana, uma vez que o resultado foi provocado por evento que não se encontrava na linha do desdobramento causal do crime por ela praticado, qual seja, lesão corporal. 

Assim sendo, Ana responde apenas pela lesão corporal provocada, nos termos da parte final do parágrafo primeiro do dispositivo ora transcrito. 
Feitas essas considerações, passemos as alternativas.


Item (A) - O fato descrito no enunciado, como visto na análise feita acima, configura o crime de lesão corporal. Em tese, também pode haver homicídio culposo, cuja autoria seria, em princípio, do motorista do caminhão. Assim sendo, a assertiva contida neste item está errada. 

Item (B) - Conforme consta de enunciado da questão, o dolo de Ana foi o de causar lesão à integridade física de Clara, não pertencendo a morte da vítima à vontade de Ana, razão pela qual fica afastada a modalidade tentada de homicídio.

Item (C) -  O resultado morte não pode ser imputado a Ana, na medida em que não foi por ela causado, já que, como visto nas considerações preliminares feitas acima, não se encontra na linha de desdobramento causal de sua conduta.  Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.

Item (D) - Conforme visto nas considerações feitas preliminarmente mais acima da análise destas alternativas, Ana responde pela lesão corporal provocada em Clara. Seu dolo foi de lesionar a irmã e não de matá-la. Desta feita, não pode lhe ser imputada a morte da vítima, uma vez que esse resultado não se encontrava na linha de desdobramento causal de sua conduta, nem sequer a tentativa de homicídio, pois não teve dolo para tanto. 
No caso, incide a qualificadora prevista no § 9º, do artigo 129, do Código Penal, pois trata-se de violência doméstica, porquanto o crime foi praticado pela irmã da vítima, senão vejamos: " se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade". 
Assim sendo, a presente alternativa é verdadeira.

Item (E) - Como verificado nas considerações feitas preliminarmente, o resultado morte não pode ser imputado a Ana, pois encontrava-se fora da linha de desdobramento causal de sua conduta. A lesão corporal seguida de morte é uma modalidade qualificada do crime de lesão corporal, que se caracteriza pela existência de uma conduta delitiva dolosa, qual seja a lesão corporal, com a subsequente ocorrência de um resultado inesperado, consubstanciado na morte da vítima, ou seja, um resultado culposo que está "para além" do dolo (preterdolo). Para que se verifique essa modalidade de delito, faz-se necessária a aferição das circunstâncias em que ocorreu o crime, a fim de se observar se havia a previsibilidade de que ocorresse. No caso, como dito, não havia a previsibilidade do resultado por parte da agente, haja vista que encontrava-se fora da sequência natural esperada na prática da conduta.


Assim sendo, a presente alternativa está equivocada.


Gabarito do professor: (D)

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Comentários

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GAB: D

Diante do fato citado, ocorreu uma causa superveniente relativamente independente, situação em que há um rompimento do nexo causal, excluindo a imputação de Ana, no caso do homicídio.

OBS: Não rompe o nexo de causalidade: infecções hospitalares e procedimentos cirúrgicos.

Violência Doméstica § 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade (Incluído pela Lei nº 10.886, de 2004):

Violência domestica é qualificadora da lesão corporal.

Fato atípico não BB.

A. "Caso hipotético"

Digamos que a agressão fosse "baseada no gênero", havia a possibilidade da lesão ser disciplinada pela LMP?

Art. 5º LMP • Para os efeitos desta Lei, CONFIGURA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que LHE CAUSE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO E DANO MORAL OU PATRIMONIAL

I - no ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA, ou seja, aqui há a limitação a um espaço e período de convivência, não se exigindo o vínculo familiar. [Fonte: Conceituação pelo TJDFT]

► CAIU EM QUESTÕES: Q1360230, 

II - no ÂMBITO DA FAMÍLIA, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

ÂMBITO DA FAMÍLIA, Aqui, a Lei especifica que os familiares, além dos parentes, compreende as pessoas que têm vínculos socioafetivos. [Fonte: Conceituação pelo TJDFT]

► CAIU EM QUESTÕES: Q1360230, 

JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ ED. 41

SUJEITO ATIVO DOS CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

3) O SUJEITO PASSIVO da violência doméstica objeto da LMP é a MULHER, já o SUJEITO ATIVO pode ser TANTO O HOMEM QUANTO A MULHER, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade, além da convivência, com ou sem coabitação.”

► CAIU EM QUESTÕES: Q1828387, Q1825734, 

Art. 7º LMP • São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I - a VIOLÊNCIA FÍSICA, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

Ana só respondera pelo o que fez.

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