Com base no disposto no Código Penal Militar, assinale a af...

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Q1825756 Direito Penal Militar
Com base no disposto no Código Penal Militar, assinale a afirmativa incorreta.
Alternativas

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Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre o Código Penal Militar.

Observe que o enunciado pede a alternativa incorreta.

A – Correta – Exato. Art. 47. Deixam de ser elementos constitutivos do crime: I - a qualidade de superior ou a de inferior, quando não conhecida do agente;

B – Correta - Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

C – Correta – Realmente, se sobrevier uma lei mais benéfica ela será aplicada. § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

D – Correta Esse artigo não foi recepcionado, mas ainda está no Código Penal Militar. O Art. 3º As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução.

E – Incorreta – A alternativa diz “salvo se o agente tiver sido julgado pela justiça estrangeira." e o correto seria  ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira". Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

Portanto, como pediu a incorreta o gabarito é a alternativa “E".

Gabarito do professor: alternativa E

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Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

GABA: E

Obs. sobre a alternativa D: Pela literalidade do art.3º não se aplica as MS o princípio da anterioridade, ocorre que a MS é espécie de sanção penal. Portanto, a lei que trata da MS não deve retroagir, salvo para beneficiar o réu.

Assis, por sua vez, entende que MS não é pena.

GABARITO : E

A)CORRETA

Art. 47. Deixam de ser elementos constitutivos do crime:

       I - a qualidade de superior ou a de inferior, quando não conhecida do agente;

 II - a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão.

B) CORRETA

 Lei supressiva de incriminação

       Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

C)  CORRETA

 Retroatividade de lei mais benigna

       § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

D) CORRETA

O Art. 3º As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução. ( ESSE ARTIGO DO CPM NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CONSTITUÇÃO).

E) INCORRETA

Territorialidade, Extraterritorialidade

       Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

A Correto .

O STF (informativo 626) já decidiu que quando os militares desconhecem a situação de militar do outro, não há crime militar. É importante que você saiba que a jurisprudência do STM é no sentido inverso, ampliando a competência da Justiça Militar. 

B Correto 

Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude 

dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

C Correto 

Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecor-

rível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

Retroatividade de lei mais benigna

§ 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já 

tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

D Correto 

Art. 3º As medidas de segurança regem-se pela lei 

vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução.

E Errado 

Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao 

crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira. 

GABARITO E.

Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira. TERRITORIALIDADE, EXTRATERRITORIALIDADE

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