O Prático, ao recusar-se à prestação do serviço de praticag...

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Q737525 Segurança e Transporte
O Prático, ao recusar-se à prestação do serviço de praticagem, está sujeito a que penalidade?
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Para resolver a questão apresentada, é fundamental compreender a função e as responsabilidades do prático, além das penalidades previstas para a recusa de prestação do serviço de praticagem. Essa situação é regulamentada pela legislação marítima, que estabelece normas para garantir a segurança da navegação e a proteção do meio ambiente aquático.

**Tema Central da Questão:**

O tema central é a penalidade aplicada ao prático que recusa a prestação do serviço de praticagem, essencial para a segurança das operações marítimas. O prático é um profissional que assessora o comandante de um navio em águas restritas, como portos, garantindo segurança na navegação.

Resumo Teórico:

De acordo com a legislação brasileira, principalmente a NORMAM-12/DPC, o prático tem a obrigação de realizar a praticagem, salvo em situações de força maior ou problemas de saúde. A recusa infundada pode acarretar penalidades específicas, como multas ou suspensão/cancelamento do Certificado de Habilitação.

Justificativa da Alternativa Correta (Alternativa B):

A alternativa correta é a B. Essa alternativa está correta porque a legislação prevê suspensão do Certificado de Habilitação até doze meses e, em caso de reincidência, o cancelamento do certificado. Essa norma visa assegurar que os práticos cumpram suas responsabilidades, garantindo a segurança da navegação.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Multa do grupo D ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias:

A alternativa está incorreta porque a suspensão de sessenta dias não é a penalidade preconizada para essa infração específica, segundo as normas vigentes.

C - Suspensão do Certificado de Habilitação até vinte quatro meses ou, em caso de reincidência, o cancelamento do Certificado:

Esta alternativa é incorreta porque não existe previsão de suspensão por até vinte e quatro meses para a recusa na prestação do serviço de praticagem, tornando-a incompatível com a legislação.

D - Multa do grupo C ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias:

Incorreta, pois as penalidades não correspondem às aplicadas especificamente para a recusa de praticagem, conforme estabelecido em normas.

E - Multa do grupo D ou suspensão do Certificado de Habilitação até cento e vinte dias:

Também incorreta, pois excede o limite de suspensão de doze meses previsto sem considerar a especificidade da reincidência.

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LESTA (LEI Nº 9.537/97)

Art. 15. O prático não pode recusar-se à prestação do serviço de praticagem, sob pena de suspensão do certificado de habilitação ou, em caso de reincidência, cancelamento deste.

Art. 27. A pena de suspensão não poderá ser superior a doze meses.

 

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