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Ano: 2021 Banca: IADES Órgão: PM-PA Prova: IADES - 2021 - PM-PA - Soldado - Feminino |
Q1706357 Legislação Estadual
Conforme a Constituição do Estado do Pará, a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar, os quais são subordinados à (ao)
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[Gab. E]

CF - Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.  

[...] § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 

Constituição do Estado do Pará

Art. 193. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos, subordinados ao Governador do Estado: I - Polícia Civil; II - Polícia Militar; III - Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 198. A Polícia Militar é instituição permanente, força auxiliar e reserva do Exército, organizada com base na hierarquia e disciplina militares, subordinando-se ao Governador do Estado e competindo-lhe, dentre outras atribuições prevista em lei.

Art. 200. O Corpo de Bombeiros Militar é instituição permanente, força auxiliar e reserva do Exército, organizado com base na hierarquia e disciplina militares, subordinando-se ao Governador do Estado e competindo-lhe, dentre outras atribuições previstas em lei, executar.

Art. 193. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos, subordinados ao Governador do Estado:

I - polícia civil

II - polícia militar

III - corpo de bombeiros Militar

#PMPA2021

LETRA DA LEI CONFORME Art. 193 da CONSTITUIÇÃO ESTADUAL do PARÁ

PQP kkkkkk

LEI Nº 5.251 DE 31 DE JULHO DE 1985  

Art. 2° A Polícia Militar do Pará é instituição permanente, força auxiliar e reserva do Exército, organizada com base na hierarquia e disciplina, subordinada ao Governador do Estado, cabendo-lhe a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, atividade-fim m da Corporação, visando proteger a incolumidade das pessoas e do patrimônio.

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