Segundo a Lei n° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adole...
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Gabarito comentado
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É preciso saber, dentre as hipóteses listadas na questão, qual não constitui crime.
Para tanto, a literalidade do ECA responde a questão.
Diz o ECA:
“Art. 241-B Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
(...) §2º. Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta lei, quando a comunicação for feita por:
I - agente público no exercício de suas funções.
Diante do exposto, nos cumpre comentar as alternativas da questão.
LETRA A - INCORRETA. Não compatível com a hipótese do art. 241- B. Ter este tipo de foto, filme ou registro é crime.
LETRA B - CORRETA. Reproduz o art. 241- B, §2º do ECA. Ter o agente público este tipo de foto, filme ou registro para comunicar o crime às autoridades não pode ser tipificado como delito.
LETRA C - INCORRETA. Não reproduz hipótese acatada no art. 241- B do ECA. É crime!
LETRA D - INCORRETA. Vamos lembrar que é um crime formal, ou seja, não exige resultado naturalístico. O tipo penal não exige, para configuração do delito, que o armazenamento seja para fins libidinosos. É crime!
LETRA E - INCORRETA. Vamos lembrar que é um crime formal, ou seja, não exige resultado naturalístico. O tipo penal não exige, para configuração do delito, que o armazenamento seja para fins comerciais. É crime!
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
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A questão exige o conhecimento do tipo penal previsto no art. 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, que criminaliza a conduta de adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.
O ponto central da questão versa sobre a excludente de ilicitude contida no §2º. Veja:
Art. 241-B, §2º, ECA: não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta lei, quando a comunicação for feita por:
I - agente público no exercício de suas funções;
II - membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;
III - representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.
Dessa forma, a única alternativa correta é a letra B. Veja as características do crime definido no caput do art. 241-B:
• Sujeito ativo: qualquer pessoa (é crime comum)
• Sujeito passivo: criança ou adolescente
• Tipo penal misto alternativo: se o agente cometer mais de um crime previsto no mesmo tipo penal, responderá por apenas um crime, sem concurso
• O crime consuma-se com a prática de qualquer das condutas
• Competência: em regra é da Justiça Estadual. Mas se a conduta ultrapassar os limites do território nacional, quando praticada pela rede mundial de computadores, restará configurada a transnacionalidade, sendo de competência da Justiça Federal
• Classificação: crime comum, formal, doloso, comissivo, de perigo abstrato, instantâneo na conduta de adquirir e permanente nas condutas de possuir e armazenar
• Admite tentativa
• Cabe suspensão condicional da pena (a pena mínima não ultrapassa 1 ano)
Gabarito: B
B) [CORRETA] tiverem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência de determinadas condutas criminosas, quando a comunicação for feita por agente público no exercício de suas funções.
Lei n° 8.069/1990 (ECA).
Art. 241-B Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§2º. Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta lei, quando a comunicação for feita por: I - agente público no exercício de suas funções.
Letra (B)
Encontra-se no Art. 241-B, só ficar atento pois muitas das vezes a banca quer induzir o candidato a erro no sentido do que no simples fato de ter armazenado não configura crime. Errado, o fato de armazenar configura crime sim.
GAB: B
No exercício de suas funções não configura crime!
RUMOAPMPARÁ2021!
Não sei se estou lendo um pouco demais (procurando pelo em ovo) mas essa alternativa C não nos confunde um pouco? Pelo menos para a minha pessoa confundiu bastante.
Quer tiver um norte sobre ela por favor, compartilha!
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