A prescrição, antes de transitar em julgado a sente...
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Tema da Questão: A questão trata sobre a prescrição penal, especificamente sobre a prescrição antes do trânsito em julgado da sentença final. Este é um tema de direito penal que se refere ao tempo máximo que o Estado tem para punir alguém após a prática de um crime.
Legislação Aplicável: A questão baseia-se no artigo 109 do Código Penal, que estabelece os prazos de prescrição de acordo com o máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime.
Explicação do Tema: A prescrição penal é uma causa de extinção da punibilidade. Isso significa que, após certo tempo, o Estado perde o direito de punir o infrator. O prazo prescricional varia conforme a gravidade do crime, ou seja, o tempo de prescrição é maior para crimes mais graves.
Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa comete um crime cuja pena máxima é de 5 anos. Se, após 12 anos, esse crime ainda não foi julgado, a prescrição ocorre, e o Estado não pode mais punir essa pessoa.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta porque, de acordo com o artigo 109, inciso VI, do Código Penal, a prescrição ocorre em três anos, se o máximo da pena for inferior a 1 ano.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
- A - Quinze anos: A prescrição em 15 anos ocorre para crimes com pena máxima superior a 12 anos, conforme o artigo 109, inciso I, e não superior a 13 anos.
- B - Doze anos: Esta seria a prescrição para penas superiores a 8 anos e até 12 anos, como prevê o artigo 109, inciso II, mas a alternativa menciona "não exceder a doze", o que causa erro na interpretação.
- C - Nove anos: O prazo de 9 anos é para penas superiores a 4 anos e não exceder a 8 anos, estabelecido no artigo 109, inciso III. A alternativa está correta, mas não é a resposta da questão que busca o prazo de 3 anos.
- D - Seis anos: Essa prescrição é para penas superiores a 2 anos e até 4 anos, de acordo com o artigo 109, inciso IV. A alternativa menciona penas "não exceder a três", o que é incorreto.
Nota sobre Pegadinhas: Fique atento aos detalhes nas alternativas, como a expressão "não exceder", que pode confundir a interpretação correta dos prazos prescricionais.
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Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;(Alternativa B)
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; (Alternativa C)
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; (Alternativa D)
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI - em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.
VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).
20 MAIOR QUE 12
16 MAIOR QUE 8 E MENOR QUE 12
12 MAIOR QUE 4 E MENOR QUE 8
8 MAIOR QUE 2 E MENOR QUE 4
4 MAIOR QUE 1 E MENOR QUE 2
3 MENOR QUE 1
LETRA E
ALÔ VOCÊ!!!
No CPM seria de 2 anos (max de 1 ano)
Prescrição antes de transitar em julgado a sentença
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
Gabarito Letra E
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
#PMMINAS
OBA , O BASICO APROVA!!!
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