A prescrição, antes de transitar em julgado a sente...

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Q328561 Direito Penal
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 19 do artigo 110 do Código Penal (prescrição depois de transitar em julgado a sentença final condenatória), regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se em:
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Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

- em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; 

II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;(Alternativa B)

III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; (Alternativa C)

IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; (Alternativa D)

- em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

VI - em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.

VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

20 MAIOR QUE 12

16 MAIOR QUE 8 E MENOR QUE 12

12 MAIOR QUE 4 E MENOR QUE 8

8 MAIOR QUE 2 E MENOR QUE 4

4 MAIOR QUE 1 E MENOR QUE 2

3 MENOR QUE 1

LETRA E

ALÔ VOCÊ!!!

No CPM seria de 2 anos (max de 1 ano)

     Prescrição antes de transitar em julgado a sentença

        Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:        

       I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

       II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

       III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

       IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

       V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

        VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

Gabarito Letra E

 Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:         

       I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

       II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

       III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

       IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

       V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

        VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.         

#PMMINAS

OBA , O BASICO APROVA!!!

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