Ernesto, tenente da PM, foi processado e julgado por ofender...

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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: PM-RJ Prova: FGV - 2024 - PM-RJ - Oficial da Polícia Militar |
Q2537333 Direito Penal Militar
Ernesto, tenente da PM, foi processado e julgado por ofender a integridade corporal de um casal de idosos quando, em atendimento à sala de operações do batalhão em que estava lotado, se dirigiu a local de conflito familiar. Narra a denúncia que o Ten. Ernesto, com vontade livre, consciente e voluntária, direcionado à prática do injusto penal, provocou lesões nos punhos do casal durante a algemação, logo em seguida a lhes ter endereçado voz de prisão em flagrante por tentativa de feminicídio contra a nora. No curso da instrução criminal, as lesões das vítimas foram descritas, em auto de exame de corpo de delito, como compatíveis com os fatos narrados na denúncia. Três testemunhas que a tudo presenciaram foram ouvidas em juízo e declararam que o casal protestava contra a prisão aos gritos, anunciando que as algemas estavam demasiado apertadas e machucavam, ao que o réu retorquia gritando que iria apertar mais para que ficassem calados, como de fato fez. As vítimas não foram localizadas e não foram produzidas outras provas. Em sua defesa, Ernesto sustentou que o ato de algemação decorreu da legal condução em flagrante e que utilizou as algemas como instruído a fazê-lo, estando o equipamento em perfeitas condições de uso. Concluiu sua autodefesa aduzindo que eventuais lesões haveriam de ser tomadas como resultado do inconformismo dos próprios conduzidos, que, segundo sustentou em interrogatório, seguiram se debatendo até a apresentação da ocorrência. Ao final do processo, o Ministério Público oficiou pela condenação nos termos da imputação. O advogado de defesa alegou que as lesões eram culposas e não incidiria a majoração decorrente da inobservância de regra técnica.
Considerando que o Conselho Permanente de Justiça concluiu que as lesões eram levíssimas, é correto afirmar que: 
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