A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela...

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Ano: 2015 Banca: IOBV Órgão: PM-SC Prova: IOBV - 2015 - PM-SC - Soldado da Polícia Militar |
Q500093 Direito Constitucional
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo algumas hipóteses previstas na Constituição Federal. Qual das situações abaixo não é contemplada por nenhuma dessas exceções?
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Quanto ao direito à inviolabilidade domiciliar, previsto no art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Assim sendo:

a) INCORRETA. Determinação judicial somente durante o dia.
b) CORRETA. Em flagrante delito é permitido a qualquer hora do dia.
c) CORRETA. No caso de desastre em qualquer hora do dia.
d) CORRETA. Para prestar socorro é permitido em qualquer hora do dia.

Gabarito do professor: letra A.

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Letra A 

Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

achei bem enrolada a fprma de perguntar!

a letra C também está incorreta, em caso de desastre não importa qual a hora, se dia ou se noite.

Caro Marcos Santos:

O enunciado do art.5º XI CRFB como abaixo destaca: durante o dia, por determinação judicial;

Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

a letra C: c) Penetrar na casa durante o dia, em caso de desastre.( durante o dia, ou a noite é uma das possibilidades, portanto contemplada pelas exceções ).

Espero ter ajudado.


Durante o Dia: Flagrante delito,Desastre,Prestar socorro,Ordem judicial.

Durante a Noite: Flagrante delito,Desastre,Prestar socorro.

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