O Código de Processo Penal trata da ação penal e suas espéc...
I. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. II. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. III. Quando o crime for praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será privada ou pública condicionada à representação.
Estão corretas as afirmativas:
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A compreensão das modalidades de ação penal é fundamental para o entendimento do processo penal brasileiro. Vamos esclarecer pontos essenciais sobre a ação penal pública e a representação em casos específicos.
Afirmação I: Esta é verdadeira. Em crimes de ação pública, o Ministério Público é o responsável por iniciar o processo através de uma denúncia. Contudo, existem situações onde a lei exige condições especiais para que a ação penal possa ser instaurada, como a necessidade de representação por parte da vítima ou seus representantes legais, ou uma requisição feita pelo Ministro da Justiça, de acordo com o artigo 24 do Código de Processo Penal (CPP).
Afirmação II: Também está correta. Segundo o artigo 31 do CPP, se a vítima falecer ou for declarada como ausente pela Justiça, o direito de fazer a representação é transferido para o cônjuge, ascendentes, descendentes ou irmãos. Essa norma aplica-se a crimes de ação penal pública que dependem da representação para serem iniciados.
Afirmação III: Esta é falsa. De acordo com o artigo 100 do Código Penal, quando um crime afeta o patrimônio ou interesses da União, dos Estados ou dos Municípios, a ação penal é pública e incondicionada, ou seja, não necessita de representação para ser proposta pelo Ministério Público. É importante estar atento a essa distinção para não incorrer em erros.
Evitar erros comuns:
- Confundir ação penal pública condicionada com ação penal pública incondicionada pode levar a interpretações equivocadas sobre a necessidade de representação ou requisição para o início da ação penal.
- É necessário conhecer as regras de substituição no direito de representação em casos de morte ou ausência do ofendido, de acordo com o CPP.
Recomenda-se estudar cuidadosamente os dispositivos do CPP e consultar doutrinas especializadas em Direito Processual Penal para aprofundar o entendimento dessas questões.
O gabarito correto é a letra B - I e II apenas.
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I - Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. (CORRETO)
II - No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (CORRETO)
III - Quando o crime for praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será privada ou pública condicionada à representação.
ERRADO, Sempre a ação será pública.
Gabarito: B
✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
I. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
- Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
II. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
- Art. 24.
- § 1 No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
- 1Obs: + Companheira (Jurisprudência)
III. Quando o crime for praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será privada ou pública condicionada à representação.
- Art. 24.
- § 2 Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
- Leia-se pública incondicionada
Bons estudos
Vamos juntos!!
✍ GABARITO: B ✅
Pública incondicionada.
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
⚡§ 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. (Incluído pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)
Alternativa C D são as iguais
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