Segundo a Lei Maria da Penha, constatada a existência de risco
atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da
mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus
dependentes, o agressor poderá ser afastado do lar. Nessa
hipótese, a medida protetiva de afastamento poderá ser concedida