Os serviços prestados pelo Estado que se relacionam intimamente com as atribuições do poder público, como segurança, polícia, higiene e saúde públicas, cuja execução e administração usa sua supremacia sobre os administrados são denominados serviços
As Pessoas Jurídicas de Direito Privado, que, por lei,são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivos do Estado, sendo autônomas administrativa e financeiramente, que possuem patrimônio próprio, são denominadas entidades
A faculdade de exigir garantia nos contratos de obras, serviços e compras, que está prevista no art. 56, § 1 º, da Lei n° 8.666/93, com redação dada pela Lei n° 11.079, de 03/10/2004, abrange as seguintes modalidades, EXCETO:
Os contratos celebrados entre particulares e a Administração, conferindo prerrogativas à Administração por conter cláusulas exorbitantes, são considerados: