Nos termos da Lei nº 8.255/1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal, compõem o Comando Geral, EXCETO:
Nos termos do Decreto GDF nº 31.817/2010 do Distrito Federal, compete ao Subcomando Operacional do CBMDF,
órgão responsável pelo emprego, coordenação, controle e fiscalização da execução das ações operacionais realizadas
por suas Unidades subordinadas, EXCETO: