Soldado da Polícia Militar do Estado de São Paulo, integrante
do Serviço de Informações ao Cidadão da Polícia
Militar, previsto e instalado nos termos da Lei Federal
nº 12.527/12 e do Decreto Estadual nº 58.052/12, permite
acesso indevido à informação sigilosa, prévia e devidamente
classificada. A conduta do Soldado é prevista nos
diplomas legais citados como
Assinale a alternativa que corretamente trata das diárias
previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado de São Paulo (Lei Estadual nº
10.261/68).
A Constituição do Estado de São Paulo prevê que é
obrigatório para a organização da administração pública
direta e indireta, inclusive as fundações instituídas ou
mantidas por qualquer dos Poderes do Estado, o cumprimento,
dentre outras, da seguinte norma: