Nos termos da Lei nº 12.086/09, a Comissão de Promoção de Oficiais e a Comissão de Promoção de Praças, de caráter
permanente, são órgãos de processamento das promoções, sendo constituídas por membros natos e efetivos, tendo
as seguintes competências, EXCETO:
Dispor sobre a denominação, a localização e a estruturação dos órgãos de direção, de apoio e de execução do Corpo
de Bombeiros Militar do Distrito Federal, de acordo com a organização básica prevista na Lei nº 8.255/91 e
observados os limites do efetivo da corporação, é atribuição do
Nos termos definidos na Lei nº 7.479/86, a demissão no Corpo de Bombeiros pode ser ex officio (de ofício) ou
requerida pelo interessado. Quanto ao tema, é correto afirmar que: