Questões Militares
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I. ( ) Os integrantes da Polícia Militar, em razão da destinação constitucional da Corporação e em decorrência das Leis vigentes, constituem uma categoria especial dos servidores públicos estaduais e são denominados policiais militares. II. ( ) Os Policiais Militares encontram-se em três situações: Ativo, Inativo e Reserva Convocado. III. ( ) A carreira Policial Militar é caracterizada por atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades da Polícia Militar, denominada atividade policial-militar. IV. ( ) Os Policiais Militares Reformados poderão ser convocados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Governador do Estado, desde que haja conveniência para o serviço. V. ( ) A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida, entre policiais militares da ativa, da reserva remunerada e reformados. VI. ( ) Posto é o grau hierárquico das Praças, conferido por ato do Governador do Estado. VII. ( ) São proibidas quaisquer manifestações coletivas, tanto sobre atos de superiores, quanto as de caráter reivindicatório.
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(https://www.galeria56.com.br/profissoes/copia-advogado-aprofissoes, acesso em 26.3.2021)
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(https://www.itu.com.br/artigo/idolatras-da-bandidagempoliciais-sao-herois-20161130, acesso em 26.3.2021)
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(https://blogdoenem.com.br/gramatica-enem-hifen/acesso
em 27.3.2021)
Em relação a Lei nº 5.462, de 30/06/2005, que dispõe sobre a promoção de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, identifique com “V”, para a(s) alternativa(s) VERDADEIRA(S), e “F” para a(s) FALSA(S), e marque a alternativa com a sequência CORRETA:
I. A promoção em ressarcimento de preterição implica o retorno à graduação anterior da Praça BM indevidamente promovido, após sentença judicial transitada em julgado.
II. A modalidade de promoção post mortem fica condicionada pela existência de vagas.
III. A promoção em ressarcimento de preterição implica o retorno à graduação anterior da praça bombeiro militar indevidamente promovido.
IV. Promoção por Antiguidade é aquela que se baseia no conjunto de qualidades e atributos que distinguem e realçam o valor da praça entre seus pares, avaliados no decurso da carreira, com o tempo, em particular na graduação que ocupa ao ser cogitado para a promoção.
V. Promoção em ressarcimento de preterição é aquela feita após ser reconhecido à praça preterida por decisão administrativa ou judicial, o direito à promoção que lhe caberia.
VI. A praça bombeiro promovida indevidamente, mesmo de boa-fé, retornará à graduação anterior, e ficará obrigada a restituir o que houver recebido a maior.
VII. Para as graduações de Cabo, 3º Sargento e 2º Sargento as promoções são pelo critério de antiguidade.
VIII. Para as graduações de 1º sargento e subtenente as promoções são uma por antiguidade e uma por merecimento.
IX. Por ocasião da transferência para a reserva
remunerada ou reforma da Praça BM há uma
promoção, como forma de reconhecimento dos
relevantes serviços prestados à sociedade.