Marcos ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exempregadora,
a sociedade empresária Cardinal Roupas Ltda.,
afirmando ter sofrido acidente do trabalho (doença
profissional). Em razão disso, requereu indenização por danos
material e moral. Foi determinada a realização de perícia, que
concluiu pela ausência de nexo causal entre o problema
sofrido e as condições ambientais. Na audiência de instrução,
foram ouvidas cinco testemunhas e colhidos os depoimentos
pessoais. Com base na prova oral, o juiz se convenceu de que
havia o nexo causal e os demais requisitos para a
responsabilidade civil, pelo que deferiu o pedido.