No que se refere ao processo penal brasileiro, é correto afi...
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Art. 5 ,LXIII CF- o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
bons estudos
a luta continua
Alternativa B- Correta! Artigo 5°, LXIII, CF. "LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado".
Alternativa D- Incorreta. A jurisprudência tem entendido que a omissão da autoridade não exclui, por si só, a legalidade da prisão:
PENAL, PROCESSO PENAL E CONSTITUCIONAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - VISTAS AO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM 24H - ART. 50 DA LEI 11.343/06 - NULIDADE DO FLAGRANTE - NÃO OCORRÊNCIA - HABEAS CORPUS NÃO CONCEDIDO. 1) A não observância do prazo de 24h na comunicação da prisão em flagrante ao Ministério Público, conquanto possa configurar irregularidade administrativa ou mesmo, em tese, o crime de abuso de autoridade, não pode, por si só, excluir a legalidade da prisão em flagrante, pois se trata de ato extrínseco à segregação, não caracterizando constrangimento ilegal a ser corrigido pela via do habeas corpus; 2) Ordem denegada.HC 162207 AP.Desembargador MELLO CASTRO. 26/02/2007
"Conforme o disposto no art. 306 do código de processo penal, com redação dada pela Lei nº 11.449/07, constituindo esse fato mera irregularidade que não tem o condão de macular ou invalidar a prisão em flagrante". (TJMG; HC 1.0000.07.462809-0/0001; Belo Horizonte; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Judimar Biber; Julg. 30/10/2007; DJEMG 08/11/2007).
"CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. FLAGRANTE DELITO. PERSEGUIÇÃO. OBSERVÂNCIA DO ART. 302 DO CPP. CRIME PERMANENTE.- ART.303 DO CPP. AUTORIDADE POLICIAL. NÃO SUJEIÇAO A COMPETENCIA JURISDICIONAL RATIONI LOCI. ART. 5º, LXII, DA CF. OMISSÃO. LEGALIDADE DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não há que se falar em nulidade da prisão em flagrante, se a mesma foi realizada após perseguição do agente, qu se encontrava em situação que fazia presumir ser o mesmo autor da infração, sobretudo quando se trata de crime permanente, em que o agente se encontra em flagrante enquanto não cessada a permanência, de acordo com o art. 303 do CPP. - Por não estarem as autoridades policiais submetidas à competência.jurisdicional rationi loci, não há nulidade no fato de haver sido o auto de prisão em flagrante lavrado em local diverso daquele em que ocorreu a prisão. - A omissão quanto ao disposto no art. 5º, LXII, da CF não exclui a legalidade da prisão. Recurso ordinário desprovido.” (STJ –Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 11.442-SC).
A alternativa "B" corresponde aos denominados "direitos de Miranda". Já a alternativa "D", esta só pode ser respondida com o amparo jurisprudencial.
Bons estudos.
Acredito que a questão deveria ser anulada, haja vista que a correta usou a conjunção alternativa ´´OU´´, que traz a ideia de alternância, ou seja, a policia deve informar o custodiado a respeito do seu direito de comunicar com seu advogado ´´OU´´ familiares, não podendo falar com ambos, como esta previsto no Art. 5º LXIII, CF .
B) o custodiado tem o direito de ficar em silêncio quando de seu interrogatório policial e deve ser informado pela própria polícia, antes de falar, que tem direito de comunicar-se com seu advogado ou com seus familiares.
Art. 5º
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
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