A respeito das diferenças e semelhanças entre prescrição e d...
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Gabarito comentado
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- a) a prescrição acarreta a extinção do direito potestativo, enquanto a decadência gera a extinção do direito subjetivo.
b) os prazos prescricionais podem ser suspensos e interrompidos, enquanto os prazos decadenciais legais não se suspendem ou interrompem, com exceção da hipótese de titular de direito absolutamente incapaz, contra o qual não corre nem prazo prescricional nem prazo decadencial.
Correta: Os prazos prescricionais podem ser suspensos e interrompidos. Os prazos decadenciais legais não se suspendem ou interrompem (vide artigo 207, do CC). Entretanto, cabe uma exceção, conforme expressa previsão do artigo 208, do CC:
Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.
Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
- c) não se pode renunciar à decadência legal nem à prescrição, mesmo após consumadas.
- d) a prescrição é exceção que deve ser alegada pela parte a quem beneficia, enquanto a decadência pode ser declarada de ofício pelo juiz.
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Comentários
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Art. 295. A petição inicial será indeferida:
...
IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (art. 219, § 5o);
Existem 2 espécies de decadência: LEGAL E CONVÊNCIONAL
- A decadência LEGAL é irrenunciável.
- A decadência CONVENCIONALl, derivada de contrato entre as partes, é renunciável.
Art. 193 diz:
A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
Art. 211 - Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação
Prescrição | Decadência |
- a prescrição é um instituto de interesse privado; - é renunciável, tácita ou expressamente; - os prazos prescricionais não podem ser modificados pela vontade das partes; - pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita; - admissibilidade de suspensão e interrupção do prazo prescricional; - pode ser conhecida pelo juiz de ofício. | - é de interesse público; - não admite renúncia; - pode ser conhecida a qualquer tempo ou grau de jurisdição; - os prazos decadenciais não admitem suspensão e interrupção; - o juiz deve conhecer de oficio. |
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