Conforme Lei complementar Nº 101 - DE 4 de maio de 2000 - DOU de 5/5/2000 – Alterado, Capítulo III, Da Despesa Pública, na Seção I – Da Geração da Despesa, no seu parágrafo 15º:
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê a limitação de empenho e movimentação financeira pelos Poderes e pelo Ministério Público nos trinta dias subsequentes, se, ao final de um bimestre, verificar-se que
Com base na Lei Complementar no 101/2000 (Lei d Responsabilidade Fiscal), assinale a alternativa que indica despesa que contribui para compor o limite das despesas totai com pessoal.