Questões de Administração Financeira e Orçamentária - A Despesa Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal para Concurso
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Q1224438
Administração Financeira e Orçamentária
A Lei Complementar Federal nº 101/2000 estabelece a regra para a despesa total com pessoal, ou seja, o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas-extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
Entretanto, a despesa total com pessoal no município, em cada período de apuração, NÃO poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida em:
Entretanto, a despesa total com pessoal no município, em cada período de apuração, NÃO poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida em:
Ano: 2019
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
Prefeitura de Suzano - SP
Prova:
Instituto Consulplan - 2019 - Prefeitura de Suzano - SP - Agente de Orçamento |
Q1216408
Administração Financeira e Orçamentária
O relatório de gestão fiscal, nos moldes que dispõe a Lei de
Responsabilidade Fiscal, deverá trazer os comparativos de
despesa efetiva e limite previsto dos seguintes montantes,
EXCETO:
Q1212073
Administração Financeira e Orçamentária
O art. 19 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinquenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60% (sessenta por cento). §1º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: I - de indenização por demissão de servidores ou empregados; II - relativas a incentivos à demissão voluntária; III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do §6º do art. 57 da Constituição; IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o §2º do art. 18; V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional nº 19; VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes: a) da arrecadação de contribuições dos segurados; b) da compensação financeira de que trata o §9º do art. 201 da Constituição; c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro. §2º Observado o disposto no inciso IV do §1º, as despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
O orçamento anual aprovado para um município fictício, localizado no Brasil, estabelece previsão de receita corrente líquida da ordem de R$ 2.000.000,00. Estão previstas verbas indenizatórias de R$ 50.000,00 e incentivos de demissão voluntária da ordem de R$ 100.000,00. Qual é o valor máximo da despesa total com pessoal do município, incluindo essas duas despesas “extraordinárias”, de modo a respeitar o disposto no artigo supracitado?
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinquenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60% (sessenta por cento). §1º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: I - de indenização por demissão de servidores ou empregados; II - relativas a incentivos à demissão voluntária; III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do §6º do art. 57 da Constituição; IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o §2º do art. 18; V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional nº 19; VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes: a) da arrecadação de contribuições dos segurados; b) da compensação financeira de que trata o §9º do art. 201 da Constituição; c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro. §2º Observado o disposto no inciso IV do §1º, as despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
O orçamento anual aprovado para um município fictício, localizado no Brasil, estabelece previsão de receita corrente líquida da ordem de R$ 2.000.000,00. Estão previstas verbas indenizatórias de R$ 50.000,00 e incentivos de demissão voluntária da ordem de R$ 100.000,00. Qual é o valor máximo da despesa total com pessoal do município, incluindo essas duas despesas “extraordinárias”, de modo a respeitar o disposto no artigo supracitado?
Q1211491
Administração Financeira e Orçamentária
Acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item a seguir.
Além de estabelecer regras para a realização das chamadas despesas obrigatórias de caráter continuado, a LRF atribuiu às leis de diretrizes orçamentárias a competência para definir limites e condições para a expansão dessas despesas.
Além de estabelecer regras para a realização das chamadas despesas obrigatórias de caráter continuado, a LRF atribuiu às leis de diretrizes orçamentárias a competência para definir limites e condições para a expansão dessas despesas.
Ano: 2020
Banca:
IBADE
Órgão:
Prefeitura de Vila Velha - ES
Prova:
IBADE - 2020 - Prefeitura de Vila Velha - ES - Contador - IPVV |
Q1203432
Administração Financeira e Orçamentária
O artigo 169 da CF de 1988 estabelece que “a despesa com
pessoal ativo e inativo dos entes da federação, não poderá
exceder os limites estabelecidos em lei complementar”.
Em relação aos Municípios marque a alternativa que
apresenta esse limite em relação à receita corrente líquida.