Questões de Administração Financeira e Orçamentária - Disposições Preliminares (Objetivos e Conceitos) para Concurso
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(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm)
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES – Art. 2º. Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar entende-se como:
I. Ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município.
II. Empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
III. Empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
IV. Receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
Estão em conformidade com o instituído no Art. 2o.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com a Lei de Acesso à Informação, julgue o seguinte item.
Os contratos de terceirização de mão de obra integram o limite
de despesas de pessoal, independentemente do tipo de serviço
que estiver sendo terceirizado.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com a Lei de Acesso à Informação, julgue o seguinte item.
Empresa estatal que receba do seu ente controlador recursos
financeiros para pagamento de custeio em geral será
considerada, para efeitos de responsabilidade fiscal, empresa
estatal dependente.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com a Lei de Acesso à Informação, julgue o seguinte item.
Cabe à lei de diretrizes orçamentárias definir limites e
condições para a expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado.