O Tribunal de Justiça de um ente da Federação
ultrapassou o limite máximo de despesa com pessoal,
que era de R$ 1.740.000,00. O limite foi ultrapassado
em R$ 210.000,00, no segundo quadrimestre de 2x12.
De acordo com as disposições da LRF e Manual de
Demonstrativos Fiscais (MDF), o órgão deverá eliminar: