Esse princípio orçamentário possui a finalidade de se
evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de
cada esfera federativa, em conformidade com a art. 2° da
Lei n° 4.320/64. Trata-se do princípio da