Questões de Ética na Administração Pública - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 para Concurso
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De acordo com o Código de ética do servidor público federal (Decreto n.º 1.171/1994), julgue o item a seguir.
Não é considerado como falta ética um servidor verificar
que seu colega de trabalho realizou ato contrário ao
interesse público e, para evitar problemas pessoais,
não reportar o fato a seus superiores, exigindo as
providências cabíveis.
De acordo com o Código de ética do servidor público federal (Decreto n.º 1.171/1994), julgue o item a seguir.
A ética e a moral no serviço público não permitem ao
servidor realizar reflexões a respeito da conduta a ser
adotada e a decidir entre o honesto e o desonesto,
cabendo a ele apenas seguir estritamente o que a lei
determina.
De acordo com o Código de ética do servidor público federal (Decreto n.º 1.171/1994), julgue o item a seguir.
Apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas
ao exercício da função é um dever do servidor público
previsto de forma explícita no Código de ética
profissional.
De acordo com o Código de ética do servidor público federal (Decreto n.º 1.171/1994), julgue o item a seguir.
O servidor público deve ser probo, reto, leal e justo,
demonstrando toda a integridade de seu caráter e
escolhendo sempre, quando estiver diante de duas
opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem
exclusivo da Administração Pública.
De acordo com o Código de ética do servidor público federal (Decreto n.º 1.171/1994), julgue o item a seguir.
O servidor público que trabalhe em harmonia com a
estrutura organizacional, respeitando seus colegas e
cada concidadão, colabora, e de todos pode receber
colaboração, pois sua atividade pública é a grande
oportunidade para o crescimento e o engrandecimento
da Nação.
De acordo com o Código de ética do servidor público federal (Decreto n.º 1.171/1994), julgue o item a seguir.
Tratar mal uma pessoa que pague seus tributos direta ou
indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da
mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente
ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou
má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao
equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos
os homens de boa vontade que dedicaram sua
inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços
para construi-los.
À luz do Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsecutivo.
O servidor público deve abster‐se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.
À luz do Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsecutivo.
Permite‐se ao servidor público, em função de seu espírito de solidariedade, ser conivente com pequena infração ao Código de Ética de sua profissão.
À luz do Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsecutivo.
Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios podem caracterizar imprudência no desempenho da função pública.
À luz do Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsecutivo.
A conduta do servidor público que deixa pessoas à espera de solução que compete ao setor em que exerce suas funções, permitindo a formação de longas filas, caracteriza exclusivamente atitude contra a ética ou ato de desumanidade.
À luz do Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsecutivo.
Em regra, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
À luz do Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsecutivo.
A função pública não se integra na vida particular de cada servidor público, de modo que os fatos e os atos cotidianos de sua vida privada em nada acrescem ou diminuem o seu bom conceito na vida funcional.
À luz do Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsecutivo.
Em contrapartida à remuneração do servidor público, que é custeada pelos tributos pagos, direta ou indiretamente, por todos, até por ele próprio, exige‐se que a moralidade administrativa se integre no direito como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade.
À luz do Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsecutivo.
A moralidade do ato administrativo consolida‐se com o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta do servidor público.
À luz do Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsecutivo.
Exige que o servidor público paute sua conduta somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno.
À luz do Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsecutivo.
Em se tratando de regras deontológicas, a dignidade e o decoro, entre outros, são primados maiores que devem guiar o servidor público no exercício do cargo ou função
ou fora dele, por representarem o exercício da vocação
do próprio poder estatal.
Segundo o Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item a seguir.
Em razão do dever de respeitar a hierarquia, o servidor público é impedido de representar contra comprometimento indevido da estrutura em que se funda o poder estatal.
Segundo o Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item a seguir.
É vedado ao servidor público atrasar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo.
Segundo o Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item a seguir.
O servidor público deve resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos que visem obter quaisquer benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas, embora não tenha obrigação de denunciar as referidas pressões.
Segundo o Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item a seguir.
Entre os deveres do servidor público, está o cumprimento, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, das tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem.