Questões de Atuária para Concurso
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I. Conter descrição clara e objetiva da metodologia utilizada para sua elaboração.
II. Conter análise conclusiva sobre as provisões técnicas, os valores redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas, as bases de dados, os limites de retenção e as operações de resseguro.
III. Conter análise conclusiva sobre a conformidade dos dados, premissas e procedimentos utilizados na aplicação das metodologias próprias aprovadas pela Susep e desenvolvidas para determinação da necessidade de capital, quando cabível.
IV. Conter análise sobre o impacto das ressalvas feitas pela auditoria interna ou auditoria independente anterior e das manifestações do atuário responsável técnico, que tenham relação com questões técnico-atuariais ou com fatores que possam afetar a solvência da supervisionada.
Estão CERTOS os intens:
I. Até 100% em títulos da dívida pública mobiliária federal de uma mesma classe ou série de títulos ou valores mobiliários.
II. Até 100% em títulos da dívida pública mobiliária federal, no entanto, deve observar o limite de 20% por classe ou série de título ou valores mobiliários.
III. Até 25% de uma mesma classe ou série de títulos ou valores mobiliários, excetuando-se, dentre outros, ações e recibos de subscrição de ações.
IV. Não há limites de alocação por investimento. O que deve ser observado são os limites máximos por modalidade de investimento, ou seja, Renda Fixa, Renda Variável, Sujeitos a variação cambial, imóveis e outros.
V. Até 5% de um mesmo Certificado de Operações Estruturadas com valor nominal em risco.
Estão CORRETOS apenas os itens
• 25% na modalidade Renda fixa exclusivamente, certificados de recebíveis de emissão de companhias securitizadoras.
• 45% na modalidade Renda Variável, ações de emissão de companhias abertas admitidas à negociação em segmento especial, instituído por bolsa de valores no Brasil, cujo Conselho de Administração tenha um mínimo de três membros com mandato unificado de até dois anos.
• 20% na modalidade Investimentos Sujeitos a Variação Cambial, títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal cuja remuneração seja associada à variação da cotação de moeda estrangeira.
• 10% na modalidade imóveis, em cotas de fundos de investimento imobiliário (FII).
Assinale a alternativa CORRETA.
I. se forem entidade de planos aberto de previdência complementar, em geral, os limites podem ser até 100% em renda fixa ou 100% em renda variável, dentre outros.
II. se forem Sociedades seguradoras, até 100% em renda fixa ou 40% em imóveis, entre outros.
III. se forem sociedades seguradoras e de resseguradores locais vinculadas às operações em moeda estrangeira e de seguros de crédito à exportação, até 49% em renda variável ou 100% em investimentos sujeitos à variação cambial, entre outros.
IV. se forem sociedade de capitalização ou entidade abertas de previdência complementar, os limites podem ser até 70% em renda fixa e 20% na modalidade outros.
Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns)
I. A nota técnica atuarial com a metodologia de cálculo deverá ser entregue à Susep no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de recebimento da solicitação.
II. A Susep poderá, a qualquer tempo, conforme se faça necessário em cada caso concreto, determinar às supervisionadas a utilização de método específico para o cálculo da provisão técnica.
III. As supervisionadas não poderão encaminhar à Susep solicitação para a utilização de método próprio.
IV. A constituição de Outras Provisões Técnicas (OPT) somente poderá ser admitida mediante prévia autorização da Susep, devendo estar prevista em nota técnica atuarial assinada pelo Atuário Técnico Responsável.
Está(ão) CORRETO(S) o(s) item(ns)
I. Uma mesma pessoa pode exercer a função de membro responsável por uma auditoria atuarial independente e membro responsável por uma auditoria contábil independente, desde que tenha a qualificação necessária para cada especialidade.
II. Os serviços de auditoria atuarial, como de auditoria contábil, podem ser prestados por uma mesma companhia ainda que a supervisionada seja a mesma.
III. Desde que realizadas por equipes diferentes, uma empresa que presta consultoria em serviços atuariais, o responsável técnico para uma supervisionada pode prestar serviços de auditoria atuarial independente para a mesma supervisionada.
IV. Não precisa justificar quando o contrato com a auditoria atuarial independente não for renovado por opção da auditoria ou por legalmente depender de processo licitatório.
V. Há previsão legal de penalidade ao auditor atuarial independente, ainda que a responsabilidade pelo correto provisionamento e pelo cumprimento dos demais requisitos legais aplicados ao mercado de seguros, previdência, resseguros e capitalizações seja efetivamente da supervisionada.
A sequência CORRETA é:
O seguro é o contrato mediante o qual uma pessoa denominada (1) obriga-se, mediante o recebimento de um prêmio, a indenizar outra pessoa, denominada (2), do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no contrato. A operação de (3) de riscos de um(a) (4), com vistas a sua própria proteção, para um ou mais (5), por meio de contratos automáticos ou facultativos, é denominada (6). Já o (7) é a divisão de um risco segurado entre várias seguradoras, cada uma das quais se responsabilizando por uma quota-parte determinada do (8). A operação de transferência de riscos de (9) de resseguradores, com vistas a sua própria proteção, para resseguradores ou para sociedades seguradoras locais, por meio de contratos automáticos ou facultativos, é chamada de (10).