De acordo com NBC TG-Estrutura Conceitual, ao avaliar se um item se enquadra na
definição de ativo, passivo ou patrimônio líquido, deve-se atentar para sua essência subjacente e
realidade econômica e não apenas para sua forma legal. Se no caso de um arrendamento mercantil
financeiro, a essência subjacente e a realidade econômica forem de que o arrendatário adquire os
benefícios econômicos do uso do ativo arrendado pela maior parte da sua vida útil, em contraprestação
de aceitar a obrigação de pagar por esse direito, valor próximo do valor justo do ativo e o respectivo
encargo financeiro, esta operação dará origem a itens que satisfazem a definição de: