Questões de Controle Externo - Art. 70 - Fiscalização COFOP e Prestação de Contas para Concurso
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O julgamento, pelo TCU, de ilegalidade de concessão de aposentadoria não implica, por si só, a obrigatoriedade da reposição das importâncias recebidas de boa-fé.
Prestará contas pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, cabendo a fiscalização pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), e pelo sistema de controle interno de cada Poder.