Questões de Concurso
Sobre conceito, objeto (delito, delinquente e vítima), método, origem e história da criminologia. em criminologia
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I-A criminologia crítica parte da premissa de que a Criminologia não deve ter por objeto apenas o crime e o criminoso como institucionalizados pelo direito positivo, mas deve questionar também as bases estruturais econômicas e sociais que caracterizam a sociedade na qual vive o autor da infração penal.
II-Entende a doutrina que cabe à criminologia crítica questionar os fatos como expressão da decadência dos sistemas sócio-econômicos e políticos.
III-Conforme entendimento doutrinário, cabe à criminologia crítica reter como material de interesse para o Direito Penal apenas o que efetivamente mereça punição reclamada pelo consenso social, e denunciando todos os expedientes destinados a incriminar condutas que, apenas por serem contrárias aos poderosos do momento, política ou economicamente, venham a ser transformadas em crimes.
IV-Na visão dos doutrinadores da criminologia crítica, o princípio do fim ou da prevenção da pena é questionado a partir do entendimento de que a ressocialização não pode ser obtida numa instituição como a prisão, que sempre seria convertida num microcosmo no qual se reproduzem e agravam as graves contradições existentes no sistema social exterior.
V-No entendimento dos doutrinadores da criminologia crítica, o princípio da culpabilidade é questionado a partir da teoria das subculturas, segundo a qual o comportamento humano não representa a expressão de uma atitude interior dirigida contra o valor que tutela a norma penal, pois não existe apenas o sistema de valor oficial, mas uma série de subsistemas de valores decorrentes dos mecanismos de socialização e de aprendizagem dos grupos e do ambiente em que o indivíduo se encontra inserto.
II - Podemos identificar Enrico Ferri (1856-1929) como o principal expoente da "sociologia criminal", tendo através da sua escola definido o trinômio causal do delito (fatores antropológico, social e físico).
III - Segundo a posição de Garófalo (Criminologia, 1885) o delito é fenômeno natural, e não um ente jurídico, devendo ser estudado precipuamente pela antropologia e pela sociologia criminal.
IV - Lombroso (O Homem Delinqüente, 1876), como estudioso de formação médica, promoveu análises craniométricas em criminosos, com o objetivo de comprovar uma das bases de sua teoria, qual seja, a "regressão atávica" do delinquente (retrocesso ao homem primitivo). Seus estudos, despidos da necessária abordagem científica, tiveram como mérito incontestável o questionamento ao "livre arbítrio" na apuração da responsabilidade penal (marco teórico da escola clássica do direito penal).
V - Considerando o modelo tradicional da arquitetura prisional, destaca-se em Santa Catarina, fugindo do convencional, a técnica denominada "cela prisional móvel", consistente no reaproveitamento de "conteiners" adaptados para uso na condição unidades celulares.