A Administração pública licitou um contrato de obras de reforma das instalações de uma escola, sagrando-se vencedora uma
empresa local. De acordo com as condições do edital e do contrato, a execução das obras deveria respeitar o horário das aulas,
de modo que o período de trabalho diário era mais curto do que normalmente se contrata. Passados alguns meses, a empresa
enviou correspondência ao Poder Público contratante, alegando desequilíbrio econômico excessivo no contrato, em razão de seguidos
aumentos de custo de material, imputando o alongamento do prazo de execução ao período de trabalho contratado.
Aduzindo que essas consequências eram inevitáveis e que estavam onerando excessivamente a empresa, solicitou o
restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro com base na teoria da imprevisão. O pedido