De acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, a celebração de convênio, acordo ou ajuste
pelos órgãos ou entidades da Administração Pública
depende de prévia aprovação de competente plano
de trabalho proposto pela organização interessada.
Nesse contexto, é INCORRETO afirmar que o convênio, acorde ou ajuste ora celebrado deverá
conter as seguintes informações: