A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta
o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e institui
normas para licitações e contratos da Administração
Pública, estabelece que para a habilitação nas licitações
exigir-se-á dos interessados, exclusivamente a seguinte
documentação, EXCETO: