Segundo o artigo 6o da lei n° 8.666/1993,
“toda atividade destinada a obter determinada
utilidade de interesse para a Administração,
tais como: demolição, conserto, instalação,
montagem, operação, conservação, reparação,
adaptação, manutenção, transporte, locação de
bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais” é considerado(a) um(a):