A Lei nº 8.666/1993 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, institui normas para licitações e
contratos da Administração Pública e dá outras
providências. Um dos princípios previstos no Art. 2º é que
as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras,
alienações, concessões, permissões e locações da
Administração Pública, quando contratadas com terceiros:
“Mecanismo legal que as entidades governamentais
devem promover, a fim de proporcionar uma disputa entre
os interessados em celebrar negócios de conteúdo material
ou patrimonial com a Administração. Seu objetivo é
escolher a proposta mais vantajosa às conveniências públicas, para adquirir bens e/ou serviços destinados à sua
manutenção e expansão.” Trata-se de:
São normas a serem seguidas, considerando o disposto na
Lei nº 8.666/1993, quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, EXCETO:
De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, julgue o item .
A referida Lei estabelece o tratamento diferenciado às diversas empresas contratadas, dando favorecimento às microempresas e às empresas de pequeno porte, em detrimento das empresas de grande porte.