Questões de Direito Administrativo - Disposições gerais da Improbidade Administrativa para Concurso
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I- Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
II- O responsável pelo ato de improbidade, que importar em enriquecimento ilícito, sujeita- se à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, a qual não pode, em nenhuma hipótese, ser cumulada com o ressarcimento integral do dano.
III- Estão sujeitos às penalidades da Lei de Improbidade os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público, bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
IV- A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, compreendendo imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, inclusive os objetos e utensílios de uso doméstico.
( ) Por ser o ato de improbidade administrativa personalíssimo em relação ao agente que o comete, no caso de lesão ao erário ou enriquecimento ilícito seus sucessores não estão sujeitos às cominações da Lei nº 8.429/92.
( ) O direito de regresso do Estado contra o agente público que, por dolo ou culpa, causou o dano a terceiros consiste numa faculdade da Administração, que avaliará a oportunidade e conveniência de processar o agente faltoso, sendo essa decisão um típico ato administrativo discricionário, visto que o direito de ação não é coercitivo e o Estado pode não ter interesse em expor o servidor causador do dano a um processo judicial.
( ) A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento, e da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
( ) As disposições da Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, incluindo pessoas jurídicas, sendo que com relação a estas é possível a utilização da teoria da desconsideração da personalidade jurídica.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é