Questões de Direito Administrativo - Disposições gerais da Improbidade Administrativa para Concurso
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A improbidade administrativa é definida como uma conduta inadequada, praticada por agentes públicos ou outros envolvidos, que cause danos à Administração Pública. São as entidades da Administração Pública mencionadas na lei:
I. Administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território.
II. Fundações Privadas sem fins lucrativos.
III. Empresa incorporada ao patrimônio público.
IV. Entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.
Quais estão INCORRETAS?
O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações dessa lei até o limite do valor da herança (1ª parte). No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio (2ª parte).
A sentença está:
Considerando-se a Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa, sobre a declaração dos bens e valores que compõem o patrimônio privado do agente público, analisar os itens abaixo:
I. A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
II. Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.