O pregão é uma das seis modalidades de licitações utilizadas
no Brasil para a compra de produtos e serviços nas
administrações públicas. Modalidade é a maneira como o
processo de compra de produtos e serviços é conduzido. Há
cinco modalidades descritas pela Lei n.° 8.666/1993 (Lei de
Licitações e Contratos): concorrência; tomada de preços;
convite; concurso; e leilão. O pregão é a sexta modalidade de
licitação e foi instituída pela Lei n.° 10.520/2002 (Lei do
Pregão), sendo regulamentada, pelo governo federal, pelos
Decretos n.° 3.555/2000 (pregão presencial) e
n.° 10.024/2019 (pregão eletrônico). O pregão na forma
eletrônica, que é realizado a distância, em sessão pública e
por meio de sistemas, oferece maior transparência, maior
acessibilidade para a participação e maior celeridade nos
processos, possibilitando mais competitividade entre os
fornecedores e, com isso, reduzindo os custos nas
compras públicas. No que se refere à ação de habilitação
dos licitantes nessa metodologia, conforme prevê o
Decreto n.° 10.024/2019 em seu art. 40, serão exigidas,
exclusivamente, as documentações relativas: à
habilitação jurídica; à qualificação técnica; à qualificação
econômico-financeira; à regularidade fiscal e trabalhista; e à
regularidade fiscal perante as Fazendas Públicas estaduais,
distrital e municipais, quando necessário. Avaliando a
documentação comprobatória prevista anteriormente,
mencionada no Decreto n.° 10.024/2019 para fins de
habilitação dos licitantes, com exceção da qualificação
econômico-financeira, julgue os itens a seguir.