No exercício de suas finalidades, a
administração pública pode limitar ou
disciplinar direito, interesse ou liberdade,
regular a prática de ato ou abstenção
de fato, em razão de interesse público
concernente à segurança, à higiene, à
ordem, aos costumes, à disciplina da
produção e do mercado, ao exercício
de atividades econômicas dependentes
de concessão ou autorização do Poder
Público, à tranquilidade pública ou ao
respeito à propriedade e aos direitos
individuais ou coletivos. Isso caracteriza
o poder