Questões de Direito Administrativo - Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação para Concurso
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A minuta do contrato a ser firmado entre a administração e o licitante vencedor constitui parte integrante do edital, sendo apresentada como anexo deste.
A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se ele desistir expressamente do contrato ou não o firmar no prazo prefixado, a menos que comprove justo motivo.
Na fase interna da licitação, a autoridade competente determina a realização do processo licitatório, define seu objeto e indica o recurso orçamentário; na fase externa, a mesma autoridade convoca os interessados, por edital ou carta-convite, analisa as condições dos interessados que afluem à licitação (habilitação), julga as propostas e homologa e adjudica o objeto da licitação.
1. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
2. A critério da comissão de licitação, o edital de convocação poderá prever a utilização de elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado como forma de critério de julgamento.
3. Todos os documentos e as propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.
4. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.