Questões de Concurso
Sobre procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação em direito administrativo
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Apenas os interessados em participar do certame poderão impugnar edital de licitação.
Na fase de habilitação, é exigida certificação atestando a adequação do produto aos requisitos de consumo de energia, a qual deve ser emitida obrigatoriamente por instituição pública, pois não é admitida a emissão de certificação por instituições privadas.
Os documentos necessários para a habilitação em uma licitação poderão ser apresentados em cópia autenticada pelo respectivo cartório competente.
I. A vinculação ao edital é princípio básico de toda licitação, sendo o edital a lei interna da licitação, vinculando aos seus termos tanto os licitantes como a Administração que o expediu.
II.O princípio da adjudicação compulsória não impede que a Administração, concluído o procedimento licitatório e de forma discricionária, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor.
III. O objeto da licitação confunde-se sempre com o objeto do contrato, que pode ser obra, serviço, compra ou concessão, como, também, alienação ou locação.
IV. Configura atentado ao princípio da igualdade entre os licitantes o estabelecimento de requisitos mínimos de participação no edital, ainda que sob o pretexto de que são necessários à garantia e segurança da execução do contrato.
V. Estabelecidas as regras da licitação, tornam-se inalteráveis durante todo o procedimento, sendo que, enquanto vigente o edital ou o convite, não poderá desviar-se de suas prescrições, quer quanto à tramitação, quer quanto ao julgamento.
É correto o que consta APENAS em
à obrigatoriedade da emissão de pareceres pelos advogados
públicos.
o item a seguir.
econômicas e técnicas para a perfeita realização do objeto. De acordo com as disposições da Lei no 8.666/93, o Edital poderá conter exigência de
licitação e controle e responsabilidade da administração pública.