Questões de Concurso
Sobre procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação em direito administrativo
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No procedimento licitatório, é vedado estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, salvo as diferenciações estabelecidas em lei, entre as quais está a possibilidade de se utilizar, como critério de desempate, a preferência a bens e serviços produzidos por empresas brasileiras
I - à habilitação jurídica;
II - à qualificação técnica;
III - à qualificação econômico-financeira;
IV - à regularidade fiscal;
V - ao cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7o da Constituição Federal.
A habilitação jurídica diz respeito à comprovação, pelos interessados, de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, indicação das instalações adequadas e de pessoal técnico capaz, que se responsabilizará pelos trabalhos.
Em caso de irregularidade no edital de licitação, é assegurado a qualquer cidadão impugná-lo até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
Em atenção ao princípio da publicidade, as licitações não podem ser sigilosas, sendo públicos e acessíveis os atos de seu procedimento, com exceção do conteúdo das propostas, que devem permanecer em sigilo até a respectiva abertura.
( ) Exceto na modalidade de concurso, a licitação pode se dar pelos seguintes tipos: melhor preço, melhor técnica, de técnica e preço, ou de maior lance ou oferta.
( ) Entre outras obrigatoriedades, o edital de licitação deve conter o objeto da licitação, em descrição sucinta e clara, prazo e condição para assinatura do contrato e sanções para caso de inadimplemento.
( ) Bens imóveis da Administração Pública derivados de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento não podem ser alienados, devendo a autoridade competente dar- lhe uma finalidade em prol do bem público.
( ) Com o objetivo de proteger o bem público, é facultado à Administração Pública exigir, daquelas empresas que apresentam problemas no cumprimento de outros contratos com ela já assinados, garantias adicionais àquelas previstas no Edital.
Caso o ganhador da licitação não celebre o contrato, a administração pública deve obrigatoriamente convocar os licitantes remanescentes, segundo a ordem de classificação obtida anteriormente.
A adjudicação é o ato de celebração do contrato realizado pela administração pública com o ganhador do processo licitatório.
Para o início do processo licitatório, é necessária a liberação dos recursos orçamentários do órgão que pretenda licitar
O prazo mínimo que deverá intermediar entre a última publicação do extrato do certame e o recebimento das propostas ou da realização do evento será de: