Por meio de denúncia anônima, a autoridade competente do
Município do Rio de Janeiro tomou conhecimento de que Janete,
servidora pública ocupante de cargo efetivo do aludido ente
federativo, cometeu falta gravíssima no exercício de suas
atribuições. Após investigação, foi instaurado o processo
administrativo disciplinar, cuja portaria de instauração não
minudenciou todos os fatos a ela imputados. Na fase instrutória,
foi utilizada prova emprestada de processo criminal, autorizada
pelo juízo competente, e a defesa técnica foi apresentada por
Maura, servidora mais antiga constituída por Janete, que não é
advogada. Após extrapolar o prazo previsto em lei para conclusão
e garantir a ampla defesa e o contraditório, o processo resultou
na aplicação da pena de demissão de Janete.
Diante dos fatos narrados, a orientação sumulada pelos Tribunais
Superiores é no sentido de que: