Questões de Concurso
Sobre requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto em direito administrativo
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O desrespeito ao elemento finalidade conduz ao vício conhecido como abuso de poder.
Caso o diretor-presidente de uma autarquia federal edite um ato, delegando a outro diretor a competência para julgar recursos administrativos, tal delegação será legal.
Define-se o requisito denominado motivação como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.
Acerca dos requisitos dos atos administrativos, analise os itens abaixo:
I. A forma do ato administrativo é sempre escrita.
II. Nem todo ato administrativo deve ser motivado.
III. Para que o ato administrativo seja válido, seu objeto deve ser lícito.
Analisados os itens, pode-se afirmar corretamente que:
Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julgue o item.
Correlacione as colunas da tabela a seguir:
A. competência
B. finalidade
C. forma
D. motivo
E. objeto
I. vinculado
II. discricionário
Os elementos A, B, C, D e E correlacionam-se respectivamente
com:
Os atos administrativos que importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de outro ato administrativo deverão ser sempre motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.
Fonte: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 23 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. p.115.
São elementos do ato administrativo, salvo o(a):
O motivo do ato administrativo não se confunde com a motivação estabelecida pela autoridade administrativa. A motivação é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato. O motivo é a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público.