Questões de Concurso
Sobre requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto em direito administrativo
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O motivo do ato administrativo não se confunde com a motivação estabelecida pela autoridade administrativa. A motivação é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato. O motivo é a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público.
No âmbito da administração pública, a competência pode ser objeto de delegação ou de avocação, mesmo quando seja atribuída em lei a competência a determinado órgão ou agente com exclusividade.
Suponha‐se que o órgão competente tenha de apreciar, por força de lei, em reexame de ofício, uma determinada decisão proferida pelo órgão subordinado. Nesse caso, o órgão superior está dispensado de motivar o ato que manterá a decisão proferida pelo órgão subordinado.
No que se refere aos atos administrativos, julgue o item .
A forma é elemento indispensável para que o ato
complete seu caminho rumo à existência.
No que se refere aos atos administrativos, julgue o item .
A delegação de competência implica renúncia para a
autoridade delegante, que fica esvaziada da
competência delegada.
No que se refere aos atos administrativos, julgue o item .
A definição da competência administrativa observa
critérios como matéria, hierarquia, lugar e tempo.
A delegação de competência deve ocorrer obrigatoriamente entre um órgão ou autoridade detentor(a) de determinado poder e seus órgãos ou autoridades subordinados.