No âmbito do Novo
Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012)
entende-se por área protegida, coberta ou não por
vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo
gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar
o bem-estar das populações humanas, a: