Por se tratar de bem de uso comum do povo, e ser um direito de todos em terem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
cumpre ao direito ambiental a tarefar de estabelecer normas que indiquem como devem ser utilizados os bens ambientais,
de modo que não aja, em médio ou longo espaço de tempo, o prejuízo ou a não renovação desses mesmos bens. Tal
assertiva encontra-se substanciada no princípio