O principal objetivo da Política Nacional de Meio
Ambiente-PNMA é a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico (art.
4º. I, da Lei Federal nº 6.938/81), que deve servir de
parâmetro para a interpretação das limitações administrativas de proteção ambiental.
Sobre os instrumentos de gestão da PNMA, é correto
afirmar: