Questões de Direito Ambiental para Concurso
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A Política Nacional de Recursos Hídricos prevê a cobrança pelo uso da água como instrumento econômico e de gestão, visando incentivar a racionalização do uso, a conservação dos recursos hídricos e a recuperação de bacias hidrográficas degradadas. Um exemplo prático e complexo é a implementação de sistemas de cobrança pelo uso da água em bacias com alta demanda e escassez hídrica, como a bacia do rio São Francisco.
A coordenação da gestão integrada das águas pelo Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos é essencial para garantir uma abordagem abrangente e eficaz na gestão dos recursos hídricos de acordo com a Lei 9.433 – 1997, Art. 32, I.
De acordo com a Lei nº 9.605/98, destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, resulta em pena menos severa do que provocar incêndio em mata ou floresta.
O Código Florestal Brasileiro, instituído pela Lei nº 12.651/2012, estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação nativa e o uso sustentável dos recursos naturais em todo o território nacional. Um exemplo complexo é a regularização ambiental de propriedades rurais, que envolve a adequação das áreas de reserva legal e de preservação permanente (APPs), conforme as exigências da lei, em seu artigo 6. Por exemplo, em uma fazenda que está em desacordo com as regras de reserva legal, o proprietário pode ser obrigado a recompor parte da vegetação nativa em sua propriedade.
A reciclagem é um processo fundamental para reduzir o impacto ambiental dos resíduos sólidos e promover a sustentabilidade. Um exemplo complexo é a implementação de um sistema de reciclagem de resíduos eletrônicos em uma cidade. Nesse sistema, são coletados equipamentos eletrônicos descartados, como computadores, celulares e televisores, e encaminhados para centros de triagem e reciclagem. Nesses centros, os dispositivos são desmontados de forma segura e eficiente, separando-se os componentes como plásticos, metais, vidros e circuitos eletrônicos.
A formulação de diretrizes em normas e planos para orientar a ação dos diferentes níveis de governo na preservação da qualidade ambiental, conforme preconizado pelo artigo 5º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, exige uma coordenação estratégica e uma abordagem integrada que leve em consideração as especificidades locais, os interesses das partes interessadas e os princípios fundamentais da sustentabilidade.
Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática resulta em pena mais branda do que pescar mediante a utilização de substâncias tóxicas, segundo o artigo 33 da Lei nº 9.605/98.
A Lei nº 6.938/1981 também institui o princípio do poluidor-pagador e o uso de instrumentos econômicos para a gestão ambiental. Por exemplo, uma indústria que emite poluentes atmosféricos deve não apenas atender aos padrões de emissão estabelecidos pelos órgãos ambientais competentes, mas também pode ser sujeita ao pagamento de taxas ou compensações ambientais, como o pagamento de multas ou a implementação de projetos de recuperação ambiental.
Art. 31 da Lei 9.433 – 1997 estabelece a necessidade de implantar e gerir o Sistema de Informações de Recursos Hídricos – SIRH em âmbito estadual e do Distrito Federal. O SIRH é uma ferramenta crucial para monitorar, analisar e disponibilizar informações sobre os recursos hídricos, fundamentais para embasar tomadas de decisão e ações de gestão. Assim, sua gestão eficaz contribui diretamente para a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, promovendo uma abordagem baseada em dados e conhecimento técnico.
A implementação de um sistema de compostagem em larga escala requer investimentos em infraestrutura, educação ambiental da população, e um incetivo técnico e financeiro do setor público para garantir a eficácia e sustentabilidade do processo. Nesse sentido, o processo requer tecnologias avançadas, mão de obra especializada e um sistema eficiente de logística reversa para garantir que os resíduos orgânicos sejam destinados corretamente.
Um ponto importante elencado pela Lei 5.197 – 1967 é que ela reconhece a importância da criação de áreas protegidas para a conservação da fauna e da flora, incluindo reservas biológicas e parques de caça, demonstrando um compromisso com a preservação da biodiversidade e o uso sustentável dos recursos naturais.
As Áreas de Preservação Permanente, conforme preconizado pelo Código Florestal Brasileiro, são áreas protegidas, cuja função transcende a preservação puramente estética, abrangendo a proteção dos recursos hídricos, estabilidade geológica e biodiversidade, em um arcabouço legal que busca harmonizar desenvolvimento socioeconômico e conservação ambiental.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) pode estabelecer normas para a emissão de poluentes atmosféricos por veículos automotores e indústrias. Isso inclui a definição de limites máximos de emissão para diferentes poluentes, como dióxido de enxofre (SO2), óxidos de nitrogênio (NOx) e partículas em suspensão (PM10 e PM2.5). Para garantir o cumprimento dessas normas, é necessário implementar um sistema de monitoramento ambiental integrado, que envolve estações de monitoramento distribuídas pela cidade, coleta e análise de dados em tempo real e a aplicação de políticas de controle, como rodízio de veículos, incentivos para o uso de transporte público e a adoção de tecnologias mais limpas nas indústrias.
Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente, é considerado crime, mesmo quando necessário para a subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família de acordo com a Lei nº 9.605/98.
O Código Florestal Brasileiro estabelece a proteção de Áreas de Preservação Permanente, inclusive em ambientes urbanos, reconhecendo sua importância para a proteção dos recursos hídricos, melhoria da qualidade ambiental e promoção do bem-estar das populações urbanas, em uma abordagem normativa que transcende fronteiras entre áreas rurais e urbanas na busca por sustentabilidade ambiental.
A Reserva Legal, instituída pelo Código Florestal Brasileiro, é uma área delimitada no interior de uma propriedade rural, cuja função transcende a mera reserva de recursos naturais, abrangendo a promoção da biodiversidade e o abrigo de fauna silvestre, em um esforço normativo, que visa conciliar uso econômico sustentável e conservação ambiental.
Para a implementação de uma reserva, de acordo com a Lei da Flora e da Preservação (Lei nº 5.197/67), é necessário realizar estudos detalhados sobre a distribuição e os hábitos da espécie, avaliar a qualidade e a extensão dos habitats disponíveis, e elaborar um plano de manejo que inclua medidas de proteção e recuperação dos ecossistemas. Além disso, a criação da reserva envolve a colaboração com comunidades locais, proprietários de terras e ONGs, bem como a captação de recursos financeiros para a compra de terras, monitoramento da fauna e implementação de programas de educação ambiental.
É importante salientar que, de acordo com a lei sobre crimes contra o meio ambiente (9.605/98), não existe aumento de pena se o crime contra a fauna for cometido em unidade de conservação, isso porque as penalidades são calculadas a partir de pareceres técnicos que avaliam o risco de extinção de cada espécie.
O Código Florestal Brasileiro, Lei nº 12.651/2012, no Art. 2º, §1º, define que ações ou omissões contrárias à lei são consideradas uso irregular da propriedade, submetendo os infratores a procedimentos legais e sanções administrativas, civis e penais. Essa complexidade se dá na interseção entre a ação humana e a responsabilidade ambiental, refletindo um compromisso legal com a conservação ambiental.
De acordo com a Lei 9.433/97, a implementação da cobrança pelo uso da água requer a negociação e o estabelecimento de acordos entre os diversos usuários, incluindo setores agrícolas, industriais, urbanos e de abastecimento público, para garantir a equidade e eficiência na alocação dos recursos financeiros em consonância com o que está descrito no artigo 25 da lei.