Emenda à Constituição de determinado Estado criou, em 2017, adicional de remuneração devido aos servidores públicos vinculados
ao Poder Executivo, no valor de 5% sobre a remuneração base a cada cinco anos de efetivo serviço público. O Procurador-Geral
da República entende, todavia, que a matéria não poderia ser disciplinada na Constituição do Estado por emenda à
Constituição, pretendendo impugná-la mediante ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal - STF. À
luz da jurisprudência dessa Corte e considerando as disposições da Constituição Federal, a referida emenda é com ela